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ESTRUTURAR CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por ESTRUTURAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA, processo nº 918395909, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918395909
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularESTRUTURAR CONSTRUCAO CIVIL LTDA
CNPJ do titular21.083.542/0001-45
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios;Assessoria, consultoria e informação em serviços de revestimentos;Assessoria, consultoria e informação em supervisão de construção;Assessoria, consultoria e informações sobre montagem/construção de estrutura predial;Construção (serviço incluído nesta classe);Construção de fábrica;Construção e reparação de obra civil;Construção e reparação em colocação de alvenaria;Construção e reparação em colocação de piso;Impermeabilização de edificações;Informação sobre construção;Pintura, de interior e de exterior;Reconstrução de edificações [reedificação];Serviços de alvenaria;Serviços de reboco;Supervisão de trabalhos de construção civil;serviços de construtor.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918395909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "Estruturar Construção Civil" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2572
  2. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)