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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2019 por MMD INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA ME, processo nº 918394791, nas classes 33. Registro em vigor até 29/12/2030.

Número do processo918394791
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/10/2019
Data da concessão29/12/2020
Vigência até29/12/2030
TitularMMD INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA ME
CNPJ do titular24.869.305/0001-00
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Licores;Rum;Sidra;Uísque;Vinho;Vodca;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918394791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2608
  2. 17/11/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Realizadas alterações nos campos do elemento nominativo e da imagem do sinal, conforme cumprimento de exigência feito satisfatoriamente pelo requerente. código IPAS029 · RPI 2602
  3. 11/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar a imagem da marca suprimindo o termo "cachaça" (conforme cumprimento de exigência anterior), sem inclusão ou substituição de quaisquer termos nominativos ou elementos figurativos, expressamente vedada conforme Parecer INPI/PROC nº 48/2003 e Manual de Marcas, item 9.1. código IPAS136 · RPI 2588
  4. 22/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Informe o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, já que o termo ?cachaça? é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, e portanto é irregistrável. código IPAS136 · RPI 2572
  5. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

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