Marca Mista depositada no INPI em
07/10/2019 por MMD INDUSTRIA E COMERCIO DE AGUARDENTE LTDA ME,
processo nº 918394791, nas classes 33.
Registro em vigor até 29/12/2030.
Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas destiladas;Coquetéis *;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Licores;Rum;Sidra;Uísque;Vinho;Vodca;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/12/2020Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2608
17/11/2020Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Realizadas alterações nos campos do elemento nominativo e da imagem do sinal, conforme cumprimento de exigência feito satisfatoriamente pelo requerente.código IPAS029 · RPI 2602
11/08/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresentar a imagem da marca suprimindo o termo "cachaça" (conforme cumprimento de exigência anterior), sem inclusão ou substituição de quaisquer termos nominativos ou elementos figurativos, expressamente vedada conforme Parecer INPI/PROC nº 48/2003 e Manual de Marcas, item 9.1.código IPAS136 · RPI 2588
22/04/2020Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Informe o requerente se deseja retirar o termo "cachaça", prosseguindo com o pedido de registro, já que o termo ?cachaça? é considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001, e portanto é irregistrável.código IPAS136 · RPI 2572
24/12/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2555