® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Laços Fantásticos

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2019 por JESSICA CAETANO DOS SANTOS ASSIS 11707497710, processo nº 918383110, nas classes 26. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo918383110
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2019
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularJESSICA CAETANO DOS SANTOS ASSIS 11707497710
CNPJ do titular34.374.455/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

Arcos para o cabelo;Berloques, exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites [pingentes], exceto para joias, bijuterias e chaveiros;Enfeites para os cabelos;Fitas para cabelo;Fitas para prender os cabelos;Prendedores de cabelos;Presilhas para cabelos;Tiaras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918383110 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 22/02/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200184293 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JESSICA CAETANO DOS SANTOS ASSIS 11707497710<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS237 · RPI 2668
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200184293 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JESSICA CAETANO DOS SANTOS ASSIS 11707497710<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2575
  5. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554

Classificação figurativa (Viena)