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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 03/10/2019 por RAQUEL MOTTA DO AMARAL, processo nº 918377838, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918377838
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito03/10/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRAQUEL MOTTA DO AMARAL
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Atualização de material publicitário;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade por qualquer meio;Redação de textos publicitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918377838 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico e expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi excluído do IPAS dados referentes a procuradora, Raquel Motta do Amaral, por ser a própria requerente do pedido. código IPAS024 · RPI 2573
  2. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2555

Classificação figurativa (Viena)