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MAXIMU´S SORVETES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2019 por LEANDRO MAXIMO CAIXETA 06258717667, processo nº 918375819, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918375819
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEANDRO MAXIMO CAIXETA 06258717667
CNPJ do titular14.065.480/0001-83
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de empresa;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Gestão de franquia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918375819 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200156444 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO MAXIMO CAIXETA 06258717667<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200156444 (05/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEANDRO MAXIMO CAIXETA 06258717667<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 905192702. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823031586 (MÁXIMO SUPERMERCADOS) e Processo 828507031 (MÁXIMA ÁGUA MINERAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  4. 05/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2548

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Classificação figurativa (Viena)