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ILAVANDERIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 02/10/2019 por LETICIA FRACARI EDERLINGER CROCIATI, processo nº 918373840, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918373840
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLETICIA FRACARI EDERLINGER CROCIATI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918373840 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200234481 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LETICIA FRACARI EDERLINGER CROCIATI<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /> código IPAS235 · RPI 2671
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200234481 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LETICIA FRACARI EDERLINGER CROCIATI<br /><b>Procurador: </b>Landualdo de Sousa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2573
  4. 24/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2555

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Classificação figurativa (Viena)