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Marcelo Almeida

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 01/10/2019 por CLÍNICA M. W. R. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME, processo nº 918345545, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918345545
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/10/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCLÍNICA M. W. R. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME
CNPJ do titular11.750.090/0001-54
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica; Cirurgia plástica - [Informação em]; Cirurgia plástica - [Consultoria em]; Cirurgia plástica - [Assessoria em]; Cirurgia plástica; Serviços de clínica médica; Serviços de odontologia; Estética facial e corporal; Orientação nutricional; SPA [serviços médicos ou estéticos]; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação em estética pessoal [tratamento de pele e cabelo]; Assessoria, consultoria e informação em nutrição; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918345545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/04/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210117114 (24/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15)<br /><b>Requerente: </b>CLÍNICA M. W. R. ALMEIDA & ALMEIDA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>GEORGE CARNEIRO MEDEIROS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2677
  2. 06/04/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2599, de 27/10/2020. código IPAS139 · RPI 2622
  3. 27/10/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas em vigor (3ª edição, Jul/2020), "A Autorização para registro de nome civil, patronímico, assinatura e imagem de terceiros deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca. Não são aceitas, contudo, autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade." Portanto, considera-se o cumprimento de exigência protocolado em 02/10/2020 através da petição nº 850200332787 tempestivo, mas não satisfatório. Conforme estabelecido na exigência anterior: "O requerente, por não ser o titular do direito, deverá apresentar documento (AUTORIZAÇÃO expressa) para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI.". Destaque-se que pedidos com procurador, assim como suas petições subsequentes, deverão SEMPRE vir acompanhados do instrumento de procuração vigentes à época do ato. código IPAS136 · RPI 2599
  4. 04/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente, por não ser o titular do direito, deverá apresentar documento (autorização expressa) para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2587
  5. 28/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; * O requerente deverá apresentar autorização para o registro como marca do nome civil de terceiros sob pena de descumprimento do inciso XV do Art. 124 da LPI. código IPAS136 · RPI 2573
  6. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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