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AO NATURAL

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2019 por JOAO VICTOR FLORA MATOS EIRELI ME, processo nº 918339014, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918339014
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJOAO VICTOR FLORA MATOS EIRELI ME
CNPJ do titular32.280.423/0001-07
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Abobrinhas frescas; Alcachofras frescas; Alface fresca; Alfarroba crua; Alho fresco; Alho-poró; Aloe vera [planta]; Amêndoas [frutas]; Amendoins [frutos]; Animais vivos; Arbustos; Arranjos de frutas frescas; Arroz não processado; Árvores; Aveia; Avelãs frescas; Azeitonas frescas; Babosa [planta]; Bagaços; Bagaços de cana-de-açúcar [matéria-prima]; Bagas de zimbro; Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Beterraba fresca; Bulbos de flores; Bulbos de plantas; Cal para forragem animal; Camada de palha em plantações; Cana-de-açúcar; Cascas de árvore em bruto; Cascas de coco; Castanhas; Castanhas frescas; Cebolas frescas; Centeio; Cereais em grãos, não processados; Cevada *; Chicória fresca; Cocos; Cogumelos frescos; Cones de lúpulo; Copra; Cortiça bruta; Crustáceos [vivos]; Ervas frescas; Ervas para consumo humano ou animal; Ervilhas frescas; Espinafre fresco; Farelo; Farinha de arroz para forragem; Farinha de linhaça [forragem]; Farinha para animais; Favas frescas; Feno; Flores naturais; Flores secas para decoração; Forragem; Frutas do bosque, frescas; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos cítricos, frescos; Gergelim comestível, não processado; Gérmen para uso botânico; Grãos [cereais]; Grãos [sementes]; Grãos de cacau em bruto; Grãos para consumo animal; Guirlandas de flores naturais; Hortaliças frescas; Iscas para pesca [vivas]; Lagostas [vivas]; Lagostas de carapaça espinhosa [vivas]; Laranjas frescas; Lentilhas frescas; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Linhaça para consumo animal; Lúpulo; Madeira bruta descascada; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Malte para cervejaria e destilaria; Massa de farelos para consumo animal; Mexilhões [vivos]; Micélio de cogumelos para propagação; Milho; Moitas; Moluscos [vivos]; Mudas [plântulas]; Noz de cola; Ostras [vivas]; Ovas de peixes; Palha [caules de cereais]; Palha [forragem]; Palmas [folhas de palmeira]; Palmeiras; Papas para engorda de animais de criação; Peixes vivos; Pepinos frescos; Pepinos-do-mar [vivos]; Pimentões [planta]; Pinhas de pinheiro; Pitu [camarão de água doce]; Plantas; Preparações para engorda de animais; Produtos para camas para gado; Raízes de chicória; Relva natural; Resíduo de cevada; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Resíduos de frutas; Roseiras; Ruibarbo fresco; Sal para gado; Salmão vivo; Sardinhas vivas; Sementes para plantio; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Trigo; Troncos de árvores; Trufas frescas; Urtigas; Uvas frescas; Videira [pés de vinha]; Anchovas, vivas; Espigas de milho não processadas [abertas ou fechadas]; Algas, não processadas, para consumo humano ou animal; Raízes para consumo animal; Alfafa fresca; Abacate fresco; Abacaxi fresco; Acelga fresca; Agrião fresco; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alcachofra fresca; Alpiste; Ameixa [produto fresco]; Araçá [fruto do araçazeiro, produto fresco]; Araruta; Arbusto natural; Arranjo de flor natural; Aspargo [produto fresco]; Aveia em grão; Bacuri [fruto grande e carnoso; bacurizeiro, ibacurupari - produto in natura]; Berinjela fresca; Bertalha fresca; Bloco de sal para animais; Bonsai natural; Brócolis fresco; Broto de bambu; Broto de feijão; Buquê natural; Cacau em grão; Caju fresco; Camarão vivo; Capim [ração animal]; Caqui fresco; Carambola fresca; Carne para animal [alimento para animais]; Caroço de algodão em bruto; Cenoura fresca; Cereal para animal; Cereja fresca; Cevada em estado bruto; Chuchu [fresco]; Coentro; Corbelha de flor natural; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Damasco [fresco]; Farinha de osso para animal; Fava de feijão [in natura]; Feijão [grão, produto agrícola in natura]; Grão-de-bico; Guandu [fruto do anduzeiro]; Hortelã; Isca natural para pesca, viva ou não; Juta [planta]; Legumes frescos; Manjericão; Manjerona; Milho in natura; Nabiça [nabo pouco desenvolvido, fresco]; Nabo [fresco]; Nirá [fresco]; Noz [in natura]; Palmito (fresco); Pepino fresco; Quiabo [fresco]; Rabanete [produto fresco, in natura]; Ração para animal; Repolho [fresco]; Rúcula [fresca]; Salsa [erva fresca]; Sálvia [erva fresca]; Semente de gergelim; Soja [fresca]; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Tremoço fresco; Vegetal para animal; Verdura in natura; Xaxim; Cidra [fruto da cidreira] [fresca];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918339014 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200167296 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JOAO VICTOR FLORA MATOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200167296 (15/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOAO VICTOR FLORA MATOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 05/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909764646 (Au Naturau). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2574
  4. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)