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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/09/2019 por RODRIGO ROTT DA SILVEIRA, processo nº 918335221, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918335221
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRODRIGO ROTT DA SILVEIRA
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Comunicação por rádio - [Informação em]; Comunicação por rádio - [Consultoria em]; Comunicação por rádio - [Assessoria em]; Comunicação por rádio; Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]; Comunicação por redes de fibra óptica; Comunicação por telefone celular - [Informação em]; Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]; Comunicação por telefone celular - [Assessoria em]; Comunicação por telefone celular; Comunicações por telefone - [Informação em]; Comunicações por telefone - [Consultoria em]; Comunicações por telefone - [Assessoria em]; Comunicações por telefone; Serviços de agências de notícias - [Informação em]; Serviços de agências de notícias - [Consultoria em]; Serviços de agências de notícias - [Assessoria em]; Serviços de agências de notícias; Transmissão de vídeo sob demanda - [Informação em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Consultoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda - [Assessoria em]; Transmissão de vídeo sob demanda; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Informação em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Consultoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações] - [Assessoria em]; Agência de notícias/jornalismo [transmissão/difusão de informações]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações; Serviço de transmissão de noticiário - [Informação em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Consultoria em]; Serviço de transmissão de noticiário - [Assessoria em]; Serviço de transmissão de noticiário; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Informação em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Consultoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão] - [Assessoria em]; Serviços de carregamento, compartilhamento e postagem de fotos áudio e vídeo  [transmissão]; Televisionamento - [Informação em]; Televisionamento - [Consultoria em]; Televisionamento - [Assessoria em]; Televisionamento; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918335221 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2673
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200232327 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO ROTT DA SILVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200232327 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RODRIGO ROTT DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  4. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2571
  5. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

Classificação figurativa (Viena)