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DBEST ARTIGOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/09/2019 por DBEST ARTIGOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICO, processo nº 918327237, nas classes 09. Registro em vigor até 18/01/2032.

Número do processo918327237
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/09/2019
Data da concessão18/01/2022
Vigência até18/01/2032
TitularDBEST ARTIGOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICO
CNPJ do titular34.729.232/0001-05
UF · PaísSC · BR

Tradução: Melhor

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Capas para laptops; Capas para smartphones; Fones de ouvido; Memórias para computador; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Rádios; Capas para tablets; Mouses com trackball [periféricos de computador]; Cartões de memória para videogames; Caixa [estojo] para telefone celular; Caixa de som; Carregador magnético e óptico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918327237 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2663
  2. 07/12/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200178546 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>DBEST ARTIGOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2657
  3. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200178546 (23/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DBEST ARTIGOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICO<br /><b>Procurador: </b>Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816273006 (BEST). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

Classificação figurativa (Viena)