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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/09/2019 por LUANA BARONE A BRUNO TURISMO EIRELI, processo nº 918317096, nas classes 39. Registro em vigor até 22/12/2030.

Número do processo918317096
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/09/2019
Data da concessão22/12/2020
Vigência até22/12/2030
TitularLUANA BARONE A BRUNO TURISMO EIRELI
CNPJ do titular25.191.544/0001-09
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Agência de viagens e turismo; transporte; organização de viagens; serviços de transporte para visitas turísticas; transporte de passageiros; transporte de viajantes; transporte marítimo; transporte fluvial;transporte por barco; transporte por balsa; transporte por barca; transporte por ônibus; transporte por carro; transporte por taxi; aluguel de barcos; aluguel de veículos; organização de cruzeiros; organização de transporte para terceiros através de website; organização de transporte para excursões; reserva de assentos para viagem; reservas de transporte; reservas de viagem;transporte; transporte aéreo; transporte de viajantes; transporte em embarcação para recreio.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918317096 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2607
  2. 24/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200254850 (31/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUANA BARONE A BRUNO TURISMO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CAMPOS MELLO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2594
  3. 14/04/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2571
  4. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

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