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COOPER-HORTI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/09/2019 por COOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO, processo nº 918303346, nas classes 31. Registro em vigor até 01/09/2030.

Número do processo918303346
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaColetiva
Data do depósito26/09/2019
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularCOOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO
CNPJ do titular25.027.276/0001-94
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

Abóboras frescas; Abobrinhas frecas; Alface fresca; Batatas frescas; Beterraba fresca; Frutas frescas; Frutas, verduras e legumes frescos; Hortaliças frescas; Abacate fresco; Berinjela fresca; Cenoura fresca; Coentro; Couve [fresca]; Couve-flor [fresca]; Pepino fresco; Repolho [fresco]; Tomate fresco; Verdura in natura;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918303346 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  2. 28/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2586
  3. 05/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O art. 123, III, define marca coletiva como "aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade". O art. 128, §2º, da mesma Lei determina, adicionalmente, que o requerente da marca coletiva não necessariamente exercerá atividade idêntica a de seus membros. Resta claro, portanto, que a marca coletiva deve assinalar, sobretudo, os produtos comercializados pelos membros da entidade coletiva. Esta poderá também comercializar os mesmos produtos. No entanto, o Regulamento de Utilização anexado não deia claro a possibilidade de utilização da marca coletiva pelos membros da COOPER-HORTI. Para que essa possibilidade fique claro, pede-se que seja reapresentado o mesmo Regulamento de modo a constar: no item 3.1, o texto "em rótulos dos produtos comercializados pela cooperativa ou por seus membros"; "em exposições que a cooperativa ou seus membros participem". Também pede-se para que seja ajustado o texto do item 3.2 do Regulamento de modo a constar, como forma não autorizada de uso da marca coletiva requerida, o texto "em produtos que não sejam comercializados por esta cooperativa ou por seus membros". Lembra-se que, caso a intenção seja o registro de uma marca somente para uso da COOPER-HORTI, deve ser requerido o registro para marca de serviço ou de produto, uma vez que o uso da marca coletiva volta-se sobretudo para os membros da entidade e não necessariamente para a própria entidade. código IPAS136 · RPI 2574
  4. 17/12/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2554
  5. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190388627 (21/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Titular(es): </b>COOPERATIVA AGRÍCOLA BURITI VERMELHO<br /> código IPAS270 · RPI 2554

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