® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

hagnar professional

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2019 por FABIANO SOARES CARDOSO, processo nº 918301726, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918301726
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFABIANO SOARES CARDOSO
CNPJ do titular01.124.271/0001-11
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Adstringentes para uso cosmético; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Aromatizantes para alimentos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para bigode; Cera para couro; Cera para depilação; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Cremes para couro; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Lenços impregnados com loções cosméticas; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Unhas postiças; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Xampus*; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Água de toalete [eaux de toilette]; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Basma [tintura cosmética]; Brilho para unhas [glitter]; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água depilatória; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Cosmético à base de algas; Talco para a higiene animal; Algodão para a higiene pessoal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918301726 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911760148 (Ragnar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  2. 29/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2547

Outras marcas de FABIANO SOARES CARDOSO

Classificação figurativa (Viena)