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TECHLUZ LÂMPADAS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/2019 por ANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS, processo nº 918295270, nas classes 11. Registro em vigor até 11/10/2032.

Número do processo918295270
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/09/2019
Data da concessão11/10/2022
Vigência até11/10/2032
TitularANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Chuveiros; Difusores de luz; Globos para lâmpadas; Iluminação de teto; Iluminação para aquário; Lampadários [iluminação pública]; Lâmpadas de arco; Lâmpadas de laboratório; Lâmpadas de mineiros; Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal; Lâmpadas de segurança; Lâmpadas elétricas; Lustres; Refletores de lâmpadas; Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (LED); Base de abajur; Aparelho elétrico de iluminação; Aquecedor elétrico de ar ou de água para uso doméstico; Holofote; Luminária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918295270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2701
  2. 05/07/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200235203 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /> código IPAS237 · RPI 2687
  3. 19/10/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200235203 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve o recorrente ANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS promover a transferência da marca em exame para a empresa titular da anterioridade apontada ULTRALUZ COMERCIO E IMPORTACAO DE LAMPADAS LTDA, a fim de se afastar a incidência do inciso XIX do artigo 124 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2650
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200235203 (30/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ANDERSON LUCIO MAGALHAES CAMPOS<br /><b>Procurador: </b>MATUSALÉM MEDEIROS DE ABREU JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915982072 (techLUZ LÂMPADAS) e Processo 917230698 (TECHLUXX DO BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2570
  6. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)