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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2019 por LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME, processo nº 918277205, nas classes 35. Registro em vigor até 24/11/2030.

Número do processo918277205
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/09/2019
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularLEANDRO DE SOUZA CORDERO ME
CNPJ do titular10.682.678/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

"Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores".;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/10/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200427408 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS532 · RPI 2755
  2. 10/05/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210092299 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) para que seja aproveitada como Contrarrazões ao recurso/nulidade (cód. 3015), deve o interessado complementar no valor total de R$ 168,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2679
  3. 13/10/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210232141 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores; Habilitação de celular [Informação em]; Habilitação de celular [Consultoria em]; Habilitação de celular [Assessoria em]; Habilitação de celular; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Informação em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Consultoria em]; Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico [Assessoria em];Representação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmico. Produtos/serviços não renunciados: "Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Informação em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Consultoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace] - [Assessoria em]; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia; Habilitação de celular [serviço de cadastro]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Informação em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Consultoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores - [Assessoria em]; Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores". (da classe 35)<br /> código IPAS349 · RPI 2649
  4. 20/07/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210232141 (07/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONFERINDO PODERES EXPRESSOS AO OUTORGADO PARA RENUNCIAR AO REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS267 · RPI 2637
  5. 20/07/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210092144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 224 DA LPI, TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA NÃO TER SIDO SATISFATÓRIO.<br /> código IPAS271 · RPI 2637
  6. 06/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210092144 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>LEANDRO DE SOUZA CORDERO ME<br /><b>Procurador: </b>Cláudio Mendes Rocha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3018 - Renúncia parcial a registro de marca?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Renúncia a registro de marca (cód. de serviço 388); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 388 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de renúncia, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição; 2) Reapresente a procuração contendo poderes expressos para renunciar.<br /> código IPAS267 · RPI 2622
  7. 05/01/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200427408 (07/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>H.D.P. TELECOMUNICAÇÕES LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>LUANA KLAUS<br /> código IPAS400 · RPI 2609
  8. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  9. 15/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2593
  10. 17/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2567
  11. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)