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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/09/2019 por RICARDO BODANESE, processo nº 918275008, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918275008
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRICARDO BODANESE
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Abrasivos dentários; Açúcar de leite; Açúcar para uso medicinal; Adjuvantes para uso medicinal; Alginatos para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Antissépticos bucais para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Células-tronco para fins medicinais; Chás medicinais; Suplementos nutricionais; Compressas; Contraceptivos químicos; Cultura de tecido biológico para fins medicinais; Culturas de microrganismos para uso medicinal ou veterinário; Desodorantes para roupas e materiais têxteis; Detergentes para uso médico; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Esteróides; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fermentos para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fosfatos para uso farmacêutico; Gases para uso medicinal; Gaze para curativos; Gelatina para uso medicinal; Geleia de petróleo para uso medicinal; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Jujubas medicinais; Lactose; Lama para banhos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações terapêuticas para banhos; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Raízes medicinais; Reagentes químicos para uso medicinal ou veterinário; Remédios antitranspirantes para os pés; Remédios contra transpiração; Sais aromáticos; Sais para uso medicinal; Sedativos; Sprays refrescantes para uso medicinal; Subprodutos do processamento de grãos de cereais para fins dietéticos ou medicinais; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tônicos [medicamento]; Tranqüilizantes; Ungüentos para uso farmacêutico; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Seringas pré-abastecidas para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Loções pós-barba medicinais; Xampus medicinais; Preparações medicinais de toucador; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Velas de massagem para fins terapêuticos; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Carragena para uso medicinal; Enzimas para consumo humano; Soro fisiológico [medicamento]; Estatinas [medicamento anticolesterolêmico]; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Bloqueador neuromuscular [medicamento]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cardioestimulante [medicamento]; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Hormônio para o tratamento de insuficiência testicular; Imunoglobulina; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Própole para uso medicinal [xarope]; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Solução eletrolítica para fins medicinais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Adesivo de uso médico para cicatrização; Adesivo odontológico; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Anticorpos; Ativador hormonal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918275008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812711599 (OLYMPUS) e Processo 830197745 (OLYMPUS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2570
  2. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)