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STEPHANE SOUTO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2019 por STEPHANE LILIAN GONÇALVES DE LIMA, processo nº 918272491, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918272491
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSTEPHANE LILIAN GONÇALVES DE LIMA
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Produção de shows; Produção musical; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Grupo musical;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918272491 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230194374 (28/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>STEPHANE L. C. ACIOLI EIRELI<br /><b>Procurador: </b>FORTE MARCAS & PATENTES ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2761
  2. 20/10/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2598
  3. 07/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil 'STEPHANE SOUTO', sinal pertinente ao objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). "Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores". código IPAS136 · RPI 2570
  4. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2546

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)