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LIMPA JÁ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por MAIS COMERCIO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP, processo nº 918256780, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918256780
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAIS COMERCIO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP
CNPJ do titular17.611.850/0001-29
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água sanitária [solução à base de cloro diluído]; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Amaciantes de tecidos [lavanderia]; Amoníaco [álcali volátil] [detergente]; Anil para lavanderia; Ar comprimido em lata para fins de limpeza; Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera antiderrapante para pisos; Cera para assoalhos; Cera para couro; Cera para polir; Cera para sapateiros; Cinza vulcânica para limpeza; Conservantes para couro [produtos para polir]; Coríndon [abrasivo]; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Diamantina [abrasivo]; Giz para limpeza; Goma de amido [lavanderia]; Goma de amido para brilho [lavanderia]; Leites de limpeza para toalete; Líquidos antiderrapantes para pisos; Líquidos para limpeza de para-brisa; Lixa com costado de papel [lixa de papel]; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos para limpeza; Panos impregnados com detergente para limpeza; Papel abrasivo; Lixa de esmeril com costado de papel; Papel para polir; Pedra trípole para polimento; Pedras de polir; Preparações para remoção de ferrugem; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para clareamento de couro; Produtos para clarear couro; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para dar brilho às folhas das plantas; Produtos para desengordurar, exceto os utilizados durante o processo de fabricação; Produtos para desentupir canos de esgoto; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para fazer brilhar [lustração]; Produtos para lavagem a seco; Produtos para lavanderia; Preparações para polimento; Produtos para renovar [polimento]; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover lacas; Produtos para remover vernizes; Produtos químicos de uso doméstico para avivar cores [lavanderia]; Removedores de cera para assoalhos [produtos para decapagem]; Sabões de avivamento de cores [têxtil]; Sachês para perfumar roupa; Safrol; Sais para branquear; Soda para branquear [soda cáustica]; Lixa de esmeril com costado de pano; Terebintina para desengordurar; Tira-manchas; Rouge [vermelho] para polimento; Cera para assoalhos de tacos; Sabões*; Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Lixa com costado de tecido [lixa pano]; Produtos químicos de limpeza para uso doméstico; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Cera de carnaúba [cera para polir]; Preparações para limpeza; Preparações para limpeza de papel de parede; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Antimofo com fragrância [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Preparações para limpeza à base de ácido muriático; Amônia diluída para limpeza; Preparação de limpeza à base de álcool isopropílico; Antimofo [desumidificador à base de cloreto de cálcio para uso doméstico]; Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo; Cera para lustrar; Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo; Esmeril para limpeza; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Produto antiderrapante e antideslizante para pisos; Preparação de limpeza aglutinante; Água para tirar mancha; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica); Saponáceo; Substância química para desengraxar de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918256780 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200190428 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAIS COMERCIO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /> código IPAS235 · RPI 2670
  2. 08/09/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200190428 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAIS COMERCIO DISTRIBUIDORA E REPRESENTACAO DE MATERIAIS DE LIMPEZA LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2592
  3. 19/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2576
  4. 22/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2546

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