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RS RAYQUE SANTANA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2019 por RAIQUE DE SOUZA ANDRADE, processo nº 918256593, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918256593
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAIQUE DE SOUZA ANDRADE
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Composição de canções; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Planejamento de festas [serviços de entretenimento]; Produção de shows; Produção musical; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de espetáculos; Organização de eventos de assunção de personagens [cosplay] para fins de entretenimento; Cantor(a); serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Provimento de música online, não baixável; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD [serviços de estúdio]; Grupo musical; Locutor de eventos; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Venda de ingressos para shows e espetáculos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918256593 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2590
  2. 07/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2570
  3. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2549

Classificação figurativa (Viena)