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Braga Pneus

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por BRAGA PNEUS LTDA - EPP, processo nº 918250048, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918250048
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAGA PNEUS LTDA - EPP
CNPJ do titular46.219.671/0001-49
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Balanceamento de pneus; Manutenção de veículos; Recauchutagem de pneus; Vulcanização de pneus [reparo]; serviços de borracharia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918250048 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* Na data da suspensão de prazos, instituído pela PORTARIA/INPI/Nº 119 (e alterações posteriores) e pela PORTARIA/INPI/Nº 120 (e alterações posteriores), ambas de 16 de março de 2020; restavam 60 dias de prazo à correr. A PORTARIA/INPI/Nº 179, DE 11 DE MAIO DE 2020, encerrou a suspensão de prazos processuais que durou de 16/03/2020 até 31/05/2020. Deste modo, os dias de prazo que faltavam correr voltaram a ser contados em 01/06/2020, tendo sido encerrados em 31/07/2020. Em consulta ao sistema IPAS e ao sistema PAG não foi observado pagamento/petição referente ao cumprimento da exigência publicada na RPI correspondente. código IPAS139 · RPI 2589
  2. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; código IPAS136 · RPI 2569
  3. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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