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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/09/2019 por J. GUEDES CABRAL DA SILVA COMÉRCIO DE DOCES - ME, processo nº 918246008, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918246008
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJ. GUEDES CABRAL DA SILVA COMÉRCIO DE DOCES - ME
CNPJ do titular14.116.470/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; açafrão-da-terra; açucar; açucar de fécula; açucar líquido; adoçantes naturais; agentes para engrossar sorvetes; alecrim [tempero]; alho moído [condimento]; alimentos a base de aveia; alimentos predominantes de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; almêcega [condimento]; amêndoas torradas; amendoim doce; amido para uso alimentar; anis [grãos]; anis estrelado; arroz; aveia integral em pó; aveia moida; bala comestível; balas para refrescar hálito; barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas a base de cacau; bebidas á base de café; bebidas a base de chá; bebidas a base de chocolate; bebidas de cacau com leite; bebidas de café com leite; bebidas de chocolate com leite; bicarbonato de sódio para fins culinários; bicarbonato de sódio para uso culinário; biscoitos; biscoitos amanteigados; biscoitos de água e sal; biscoitos de malte; bolachas; bolinhos ou biscoitos de amêndoas; bolo ou pão de gengibre; bolo, preperado para consumo final, confeitado ou não; bolos; bombons; brigadeiros; brioches; cacau; cacau em pó; café; café em grãos; café em pó; café solúvel; cajuzinhos; camomila para infusão não medicinal; canela [especiaria]; canjica; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; caramelos [doces]; caril [curry (ingl. )] [especiaria]; carqueja para infusão não medicinal; casquinha para sorvete; cavalinha para infusão não medicinal; chá da china; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá*; chocolate; chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; chutney [condimento]; cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; cocada [doce]; colorau [v. D. Urucum] [condimento]; cominho; cominho-armênio alcaravia]; condimentos; confeitos; confeitos de amêndoas; confeitos de amendoins; confeitos para decoração de árvores de natal; coulis de frutas [molhos]; cravos-da-india [especiarias]; creme [culinária]; creme de açai congelado batido com xarope de guaraná; creme de tártaro para uso culinário; cuscuz [sêmola]; doce de cacau; doce de cupuaçu; doce de leite; doce de leite em pó; doces [confeitos]; doces com hortelã-pimenta; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; erva-doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; ervas de horta em conserva [temperos]; especiarias; espinheira-santa para infusão não medicinal; essências para alimentos [exceto essências etáreas e óleos essenciais]; extrato de café; extrato de malte para uso alimentar; farinha com levedura comestível; farinha de arroz para aliemntação humana; farinha de aveia; farinha de batata; farinha de canjica; farinha de cevada; farinha de feijão; farinha de mandioca; farinha de nozes; farinha de rosca; farinha de soja; farinha de tapidoca; farinha integral [uso alimentar]; farinhas; farofa; fécula de araruta; fécula de arroz; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; flores ou folhas para uso como substitulos de chá; frutose [adoçante natural]; fubá; geleia real; geleias de frutas [confeitos]; gengibre [especiaria]; germen de trigo para alimentação humana; glocose para fins culinários; glúten preparado para fins alimentares; goiabada; gomas de mascar; gomas de mascar para refrescar hálito; grãos de canjica; infusões não medicinais; ketchup [molho]; leite de soja [condimento]; louro; macarrão; macarrão em tiras finas; maionese; massa de farinha; massa para bolo; massas [alimentares]; massas alimentares; mel; melaço para uso alimentar; menta para confeitos; milho moído; milho para canjica; milho para pipioca; milho torrado; molho de soja; molho de tomate; molho para salada; molhos [condimentos]; molhos para massas alimentares; mostarda; mousses de chocolate; nhoque; noz-moscada; nozes cobertas com chocolate; olho de sogra [doce]; orégano; pasta de amêndoas; pasta de amendoim; pastas á base de chocolate; pastas de chocolate contendo nozes; pastilhas [confeitos]; pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhor o sabor; pele frita [produto alimenticio feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; pesto [molho]; picles mistos [condimento]; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; pimentão [temperos]; pó para bolo; pó para fabricação de doce; polvilho; pós para preparar sorvetes; produtos para amaciar carne ara uso doméstico; produtos para dourar carnes [ham glaze]; própole; própolis; quibe; rapadura [açucar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; sagu; sal de cozinha; sal para conversar alimentos; sementes de gergelim [temperos]; sementes de linhaça para fins culinários [condimento]; sementes processadas para uso como tempero; senbei [biscoito de arroz]; suspiro; tempero de picles [condimento]; temperos; tomilho; torrone; urucum para uso alimentar [condimento]; vinagre; vinagre de álcool; vinagre de cerveja; vinagre de erva; vinagre de leite; vinagre de vinho;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918246008 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/09/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200269027 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>J. GUEDES CABRAL DA SILVA COMÉRCIO DE DOCES - ME<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento do pedido (sem interposição de recurso) publicado na RPI 2581, de 23/06/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2595
  2. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902463578, 903505215, 903505240, 910365067. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826623522 (DUNORTE) e Processo 818211032 (DUNORTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2581
  3. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  4. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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