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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2019 por BIANCA DEL COL FOLLA, processo nº 918243572, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918243572
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBIANCA DEL COL FOLLA
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Decoração de bolos - [Consultoria em]; Decoração de bolos - [Assessoria em]; Decoração de bolos; Serviços de personal chef - [Informação em]; Serviços de personal chef - [Consultoria em]; Serviços de personal chef - [Assessoria em]; Serviços de personal chef; Decoração de alimentos - [Consultoria em]; Decoração de alimentos - [Assessoria em]; Decoração de alimentos; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em culinária; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918243572 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2569
  2. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2545

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