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SÓ . BROWNIE .

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2019 por RAFAEL FERRARI DA SILVA, processo nº 918234751, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918234751
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL FERRARI DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Mousses de chocolate; Pudins; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Waffles; Pastas de chocolate contendo nozes; Quindins; Crepe; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918234751 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200149533 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL FERRARI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 25/08/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200149533 (01/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RAFAEL FERRARI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Newton Maria do Valle<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2590
  3. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2569
  4. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)