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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/09/2019 por MAURICIO DE MEDEIROS CHAVES, processo nº 918211182, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918211182
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAURICIO DE MEDEIROS CHAVES
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918211182 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190410912 (09/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIMED INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LYVIA CARVALHO DOMINGUES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição, tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2600
  2. 03/11/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200123540 (06/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO DE MEDEIROS CHAVES<br /><b>Procurador: </b>JACQUELINE DE FREITAS SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de manifestação à oposição, tendo em vista o arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.<br /> código IPAS699 · RPI 2600
  3. 03/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2600
  4. 11/08/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Comprove o requerente o exercício efetivo e lícito das atividades elencadas no pedido de registro. Poderá ser apresentada toda e qualquer prova em direito admitida, desde que passível de peticionamento, que leve à convicção em relação ao exigido, de acordo com o item 5.5.3 do Manual de Marcas. código IPAS136 · RPI 2588
  5. 10/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2566
  6. 24/12/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800190452444 (03/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>MAURICIO DE MEDEIROS CHAVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Serviço protocolado fora do prazo previsto pelo art. 162 da LPI.<br /> código IPAS428 · RPI 2555
  7. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544