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Açaí Frutchella

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2019 por JÚLIO CÉZAR HENRIQUES CARVALHO, processo nº 918202523, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918202523
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJÚLIO CÉZAR HENRIQUES CARVALHO
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Agentes para engrossar sorvetes; Gelados comestíveis; Preparações feitas com cereais; Sorvetes; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frozens [iogurte congelado];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918202523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/03/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2673
  2. 23/11/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200125667 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JÚLIO CÉZAR HENRIQUES CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Francimar Santos De Jesus<br /> código IPAS237 · RPI 2655
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200125667 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JÚLIO CÉZAR HENRIQUES CARVALHO<br /><b>Procurador: </b>Francimar Santos De Jesus<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900808497 (FRUGELLA) e Processo 822694344 (FRUITTELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  5. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)