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DELICÍAS THORPE

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 12/09/2019 por DIOGO JOVINO THORPE 07483548401, processo nº 918196590, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918196590
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularDIOGO JOVINO THORPE 07483548401
CNPJ do titular24.783.043/0001-59
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Informação em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Consultoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [Assessoria em]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918196590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914974556 (THORPE'S BRIGADERIA) e Processo 914974858 (THORPE'S BRIGADERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2588
  2. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  3. 15/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2545

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