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ENCENS MYSTIQUE CHRISTIAN DIOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2019 por PARFUMS CHRISTIAN DIOR, processo nº 918190827, nas classes 03. Registro em vigor até 03/05/2032.

Número do processo918190827
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2019
Data da concessão03/05/2022
Vigência até03/05/2032
TitularPARFUMS CHRISTIAN DIOR
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Produtos de perfumaria; produtos para maquiagem; produtos cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918190827 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/05/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2678
  2. 05/04/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200262151 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS237 · RPI 2674
  3. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200262151 (17/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PARFUMS CHRISTIAN DIOR<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  4. 16/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome civil, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS024 · RPI 2580
  5. 24/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2568
  6. 08/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)