® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ESTOMIZOL

Registro de marca nulo

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/09/2019 por DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA, processo nº 918171601, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo918171601
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/09/2019
Data da concessão01/09/2020
Vigência até01/09/2030
TitularDOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA
CNPJ do titular50.356.582/0001-11
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918171601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/12/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210024686 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a continuidade da instrução do requerimento de nulidade administrativa tendo em vista publicação de decisão judicial transitada em julgado, que tornou nulo o presente registro, publicada na RPI 2863, de 18/11/2025.<br /> código IPAS699 · RPI 2866
  2. 18/11/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301230009694 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Referências: Ação Ordinária nº 5055268-76.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ - INPI 52402.008388/2023-62 - Registro de Marca 918171601 ? ESTOMIZOL ? Sentença de PROCEDÊNCIA do pedido de nulidade. Registro de marca NULO<br /> código IPAS639 · RPI 2863
  3. 09/01/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009694 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5055268-76.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto: (i) JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, em relação ao pedido para que fossem indeferidos os pedidos de registro para as marcas EPOMAZIL (registro nº 929.642.635) e EPOMASIL (registro nº 929.6425.38), nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. (ii) JULGO extinto o processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 918.171.601, referente à marca nominativa "ESTOMIZOL", bem como condenar a sociedade Ré a se abster do uso da expressão "ESTOMIZOL", como marca, com a retirada do mercado eventuais produtos que já tenham sido distribuídos com essas marcas, ambos no prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua intimação pessoal, na forma da Súmula 410 do STJ. Deverá a Autarquia providenciar a anotação e publicação desta sentença na Revista da Propriedade Industrial, para ciência de terceiros, na forma prevista do art. 175, §2º, da Lei nº 9.279/96.?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.008388/2023-62.<br /> código IPAS462 · RPI 2766
  4. 26/12/2023 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301230009694 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária nº 5055268-76.2023.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à declaração de nulidade do registro de marca nº 918171601 para o sinal ?ESTOMIZOL?. Processo INPI nº 52402.008388/2023-62.<br /> código IPAS462 · RPI 2764
  5. 17/10/2023 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850210024686 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301230009694 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 918171601 (ESTOMIZOL) código IPAS499 · RPI 2754
  6. 20/06/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230228878 (18/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA<br /><b>Cedente: </b>MALTH PARTICIPAÇÕES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2737
  7. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220506042 (11/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MALTH PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Cedente: </b>OURIFITO LABORATORIO FARMACEUTICO LTDA - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MALTH PARTICIPAÇÕES LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2712
  8. 09/02/2021 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850210024686 (21/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS400 · RPI 2614
  9. 06/10/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200272608 (24/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2596
  10. 01/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2591
  11. 18/08/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2589
  12. 03/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2565
  13. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

Outras marcas de DOMINA FARMA GESTORA DE MARCAS LTDA