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PRECISION MEDICINE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/2019 por ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A., processo nº 918168910, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918168910
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.
CNPJ do titular12.104.241/0004-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Experimentos clínicos; Pesquisa científica; Serviços científicos de laboratório; Pesquisas médicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918168910 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2838
  2. 14/01/2025 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220008711 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Anulação de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º º 5043114 -60.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.007881/2022-84. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, dar provimento ao recurso (APELAÇÃO CÍVEL n.º 5043114-60.2022.4.02.5101), para dar provimento à apelação do autor e reformar a sentença proferida em 1º grau para julgar procedente o pedido de decretação de nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 918168910, 918169020, 918169070 e 918169178, em favor da demandante, referente à marca mista PRECISION MEDICINE, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas.<br /> código IPAS639 · RPI 2819
  3. 14/01/2025 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Em virtude de decisão proferida nos autos da Ação de Anulação de Ato Administrativo n.º 5043114 -60.2022.4.02.5101, a qual tramitou na 13ª VF/RJ INPI n.º 52402.007881/2022-84, sendo determinado ao INPI que providenciar o deferimento do presente pedido e sua concessão, após o pagamento das retribuições devidas. INPI n.º 52402.007881/2022-84. código IPAS029 · RPI 2819
  4. 16/08/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220008711 (04/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação de Nulidade de Ato Administrativo 13ª VF/RJ n.º 5043114-60.2022.4.02.5101 INPI n.º 52402.007881/2022-84. Determinado ao INPI que fizesse constar de seus meios de publicação específicos a informação de que os pedidos de registro n.º 918168910, 918169020, 918169070 e 918169178 encontram-se subjudice.<br /> código IPAS462 · RPI 2693
  5. 04/01/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210530947 (03/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2661
  6. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200140970 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  7. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200140970 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ONCOCLINICAS DO BRASIL SERVIÇOS MEDICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  8. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2568
  9. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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Classificação figurativa (Viena)