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WAY CANDY BY KARINE MATHIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por KARIN MATHIAS DE SOUZA MACHOSKI 05370407908, processo nº 918159040, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918159040
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão19/05/2020
Vigência até19/05/2030
TitularKARIN MATHIAS DE SOUZA MACHOSKI 05370407908
CNPJ do titular26.194.935/0001-40
UF · PaísPR · BR

Tradução: CAMINHO DOCE

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Festas (planejamento de-); planejamento de festas; organização de feiras, exposições, festas e eventos; aluguel de utensílios para festas [aparelhos e decorações];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918159040 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/01/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850200443630 (17/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARIN MATHIAS DE SOUZA MACHOSKI 05370407908<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a homologação da renúncia total do registro de marca publicada na RPI 2607, de 22/12/2020.<br /> código IPAS699 · RPI 2612
  2. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200408729 (24/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>KARIN MATHIAS DE SOUZA MACHOSKI 05370407908<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  3. 19/05/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2576
  4. 24/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2568
  5. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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Classificação figurativa (Viena)