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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/2019 por ERNST & YOUNG ASSESSSORIA EMPRESARIAL LTDA., processo nº 918157030, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918157030
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularERNST & YOUNG ASSESSSORIA EMPRESARIAL LTDA.
CNPJ do titular59.527.788/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Aluguel de software de computador; Atualização de software de computador; Duplicação de programas de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Programação de computador [informática]; Software como serviço [saas]; Conversão de programas de computadores e dados, exceto conversão física.; Consultoria em software de computador; Desenvolvimento de software no âmbito de publicação de software; Provimento de informação sobre tecnologia e programação de computadores através de um website; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918157030 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2589
  2. 24/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, tendo por anterioridade os registros 840533047 e 916539318, esclareça a divergência entre o nome/endereço do requerente do presente pedido e do titular dos registros em questão, promovendo, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico, não bastando a mera declaração de tal condição. código IPAS136 · RPI 2568
  3. 01/10/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2543

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