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MISSÃO AMOR QUE CURA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2019 por ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS, processo nº 918151120, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918151120
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito06/09/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
CNPJ do titular53.221.255/0049-95
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços médicos prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918151120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/09/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2592
  2. 14/04/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Segundo o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Também podem se relacionar com as qualidades exigidas para os serviços que serão distinguidos pela marca coletiva. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. Também deve ser esclarecido quais as exigências necessárias para afiliação à associação. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela associação. código IPAS136 · RPI 2571
  3. 26/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2551
  4. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190368506 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: regulamento de utilização de marca coletiva (381.6)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS<br /> código IPAS270 · RPI 2551

Classificação figurativa (Viena)