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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/09/2019 por HYPERA S.A., processo nº 918142067, nas classes 03. Registro em vigor até 15/02/2032.

Número do processo918142067
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/09/2019
Data da concessão15/02/2022
Vigência até15/02/2032
TitularHYPERA S.A.
CNPJ do titular02.932.074/0001-91
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos; Cremes cosméticos; Loções para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918142067 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220017133 (17/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2669
  2. 15/02/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2667
  3. 11/01/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200270149 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS237 · RPI 2662
  4. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200270149 (21/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  5. 11/08/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200181930 (25/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>HYPERA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Felsberg e Pedretti Advogados e Consultores Legais<br /> código IPAS577 · RPI 2588
  6. 23/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2581
  7. 27/02/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2564
  8. 24/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2542

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Classificação figurativa (Viena)