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U-TOP SORVETE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2019 por ALESSANDRO DUTRA FERREIRA 03605268617, processo nº 918104033, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918104033
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO DUTRA FERREIRA 03605268617
CNPJ do titular28.624.424/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Publicidade por qualquer meio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918104033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200130117 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO DUTRA FERREIRA 03605268617<br /><b>Procurador: </b>GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2691
  2. 14/12/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850200130117 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO DUTRA FERREIRA 03605268617<br /><b>Procurador: </b>GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridades impeditivas diversas das anteriormente apontadas. Violação do art. 124, XIX, da LPI. Registro anterior nº. 907595243, marca ?TOP?, e registro anterior nº. 901244090, marca ?TOP ALIMENTOS?. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2658
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200130117 (13/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALESSANDRO DUTRA FERREIRA 03605268617<br /><b>Procurador: </b>GLAYCIENY TEIXEIRA SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 07/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 916848418. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829240004 (SORVETES TOP 100) e Processo 910255806 (TOP BOM SORVETERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2570
  5. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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Classificação figurativa (Viena)