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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/08/2019 por MAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA, processo nº 918099331, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918099331
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio de aparelhos eletrônicos;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de cases [estojos], capas, capas carregadoras, suportes, carregadores, baterias, películas, telas touch screen, lentes para câmeras, fones de ouvido, cartões de memória, cabos usb, adaptadores e acessórios para celulares.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918099331 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200129217 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200129217 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MAX DEYNNER DE ALMEIDA SOUSA<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901240354 (MAX), 905879635 (MAX CARTUCHOS), 911670742 (MAX ATACADISTA), 911671013 (MAX SUPERMERCADO), 911671331 (MAX HIPERMERCADO), 911671587 (MAX ATACADO), 911671897 (MAX AUTO SERVIÇO), 912449578 (ÓTICA MAX) e 916705366 (MAX LENTES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901542024 (MAX SHOPPING). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Promovidas as seguintes adaptações na especificação: incluída a ressalva "estojos" ao item "comércio de cases" (para tornar mais preciso o serviços requerido) e exclusão do item "comércio de aparelhos eletrônicos" (considerado genérico para fins de classificação). código IPAS024 · RPI 2567
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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