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MATE AMARGO CHIMARRÃO E TERERÊ

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/08/2019 por MATE AMARGO COMERCIO DE CHAS E SERVIÇOS PARA CHIMARRÃO E TERERE LTDA, processo nº 918096871, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918096871
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/08/2019
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMATE AMARGO COMERCIO DE CHAS E SERVIÇOS PARA CHIMARRÃO E TERERE LTDA
CNPJ do titular34.622.066/0001-35
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas; Administração comercial; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918096871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200124909 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MATE AMARGO COMERCIO DE CHAS E SERVIÇOS PARA CHIMARRÃO E TERERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /> código IPAS235 · RPI 2655
  2. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200124909 (07/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MATE AMARGO COMERCIO DE CHAS E SERVIÇOS PARA CHIMARRÃO E TERERE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Diogo Martins Boos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  3. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2566
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)