® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

HERBALISTA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 29/08/2019 por ANNA WALYRIA DOS MARTINS COELHO BESSA, processo nº 918087635, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918087635
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularANNA WALYRIA DOS MARTINS COELHO BESSA
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de lavanda; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essência de menta [óleo essencial]; Máscaras de beleza; Óleo de amêndoas; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de limão; Óleos para uso cosmético; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Sabonete desodorante; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Extratos de ervas para fins cosméticos; Sabões*; Loções capilares*; Preparações para higiene pessoal*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Água de toalete [eaux de toilette]; Argila para estética; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918087635 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por figura e termo de uso comum com relação direta com os produtos assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)