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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/08/2019 por NOVEL TOYS EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - EIRELI, processo nº 918084750, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918084750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/08/2019
Data da concessão14/04/2020
Vigência até14/04/2030
TitularNOVEL TOYS EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - EIRELI
CNPJ do titular28.653.628/0001-05
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Composição de canções; Dublagem; Elaboração de roteiros [roteirização]; Filmagem em vídeo; Fotografia; Informações sobre entretenimento [lazer]; Produção musical; Provimento de publicações eletrônicas on-line [não downloadable]; Publicação de livros; Publicação de textos [exceto para publicidade]; Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos; Serviços de composição musical; Serviços de divertimento; Serviços de entretenimento; Serviços de roteirização, exceto para fins publicitários; Provimento de vídeos online, não baixáveis; Assessoria, consultoria e informação em edição; Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918084750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200190770 (02/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>NOVEL TOYS EMPREENDIMENTOS DIGITAIS - EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br /> código IPAS270 · RPI 2585
  2. 14/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2571
  3. 10/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2566
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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