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la belle biju

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2019 por CASSIO PAULO DE CASTRO, processo nº 918079870, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918079870
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCASSIO PAULO DE CASTRO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Abotoaduras; Adereços de marfim [joias e bijuterias]; Alfinetes de gravatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Azeviche bruto ou semitrabalhado; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas de relógios de pulso [partes de relógios]; Caixas para apresentação de joias; Chaveiros de bijuteria; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes [joias e bijuterias]; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Fechos para joias e bijuterias; Fichas de cobre; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Irídio; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos dchapéus (ornamentos de) [de metal precioso]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pastas [estojos] dobráveis para joias e bijuterias; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Porta-joias; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras de relógios; Ródio; Rutênio; Vidros de relógios; Misbaha [espécie de rosário]; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Enfeites [pingentes] para chaveiros; Pingentes; Joias e bijuterias para chapéus; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Joias esmaltadas [cloisonné]; Ornamentos de metal precioso para calçados; Rosários e terços; Peridoto; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Colares [joias e bijuterias]; Clepsidra [relógio de água]; Chaveiros retráteis; Pérolas [joias e bijuterias]; Pulseiras [joias e bijuterias]; Berloques [joias e bijuterias]; Alfinetes de chapéu [joias e bijuterias]; Berloques para chaveiros; Citrino; Nióbio; Opala; Rubelita; Topázio imperial; Turmalina paraíba; Button [ing.]; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Camafeu [broche]; Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas [frente removível] para relógios; Ônix; Rádio-relógio, se comercializado como relógio; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara [joia]; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918079870 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901621269 (BELLI BIJOUX BY ENI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2569
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)