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ARMAZÉM DO CABELEIREIRO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/08/2019 por ARMAZÉM DO CABELEIREIRO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CAFETERIA EIRELI, processo nº 918066166, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918066166
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularARMAZÉM DO CABELEIREIRO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CAFETERIA EIRELI
CNPJ do titular34.426.633/0001-88
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918066166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200082781 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ARMAZÉM DO CABELEIREIRO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CAFETERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /> código IPAS235 · RPI 2650
  2. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200082781 (17/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ARMAZÉM DO CABELEIREIRO COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS E CAFETERIA EIRELI<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  3. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2566
  4. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)