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A SOBRANCELHARIA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/2019 por SARAH RAFAELA CAMARGO DE OLIVEIRA AZEVEDO, processo nº 918060796, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918060796
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSARAH RAFAELA CAMARGO DE OLIVEIRA AZEVEDO
CNPJ do titular14.160.218/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios - [Informação em]; Assessoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Assessoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Assessoria em gestão de negócios; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Informação em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Consultoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial - [Assessoria em]; Assessoria em gestão industrial ou comercial; Consultoria em gestão de negócios - [Informação em]; Consultoria em gestão de negócios - [Consultoria em]; Consultoria em gestão de negócios - [Assessoria em]; Consultoria em gestão de negócios; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Administração comercial - [Informação em]; Administração comercial - [Consultoria em]; Administração comercial - [Assessoria em]; Administração comercial; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Gestão de franquia - [Informação em]; Gestão de franquia - [Consultoria em]; Gestão de franquia - [Assessoria em]; Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918060796 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva de estabelecimento comercial relacionado à atividade que o sinal visa identificar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2565
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

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