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SR. GUACA O AUTÊNTICO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por JAGUACY BRASIL COMERCIO DE FRUTAS LTDA, processo nº 918058562, nas classes 30. Registro em vigor até 19/04/2032.

Número do processo918058562
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão19/04/2022
Vigência até19/04/2032
TitularJAGUACY BRASIL COMERCIO DE FRUTAS LTDA
CNPJ do titular07.217.396/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Coulis de frutas [molhos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918058562 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2676
  2. 12/04/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220128809 (29/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS577 · RPI 2675
  3. 22/03/2022 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200329581 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JAGUACY BRASIL COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /> código IPAS237 · RPI 2672
  4. 22/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200329581 (01/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JAGUACY BRASIL COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2607
  5. 18/08/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2589
  6. 26/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200118170 (29/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>JAGUACY BRASIL COMERCIO DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Carlos Alberto Martins Junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Carlos Alberto Martins Junior com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2577
  7. 17/03/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2567
  8. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2549

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