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LEXCON CONSULTORIA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por LEXCON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA, processo nº 918056381, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918056381
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLEXCON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA
CNPJ do titular18.299.253/0001-73
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria em gestão de negócios; Contabilidade; Guarda-livro [contabilidade]; Auditoria contábil e financeira; Assessoria, consultoria e informação em contabilidade; Perícia contábil; Perícia técnica na área contábil;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918056381 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200252276 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LEXCON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS235 · RPI 2672
  2. 01/12/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200252276 (10/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LEXCON CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTABIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2604
  3. 09/06/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822982811 (LEXECON STRATEGY GROUP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 900558407 e 829436227, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2579
  4. 17/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando o § 1º do art. 2º e art. 3º do Decreto 3996, de 31 de outubro de 2019, que dispõe sobre a prestação de serviços de certificação digital no âmbito da Administração Pública Federal, o INPI está obrigado a aceitar apenas os documentos assinados digitalmente por meio de certificação digital emitida no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ? ICP-Brasil. Tendo em vista que a procuração apresentada não é homologada no âmbito da ICP-Brasil, apresente procuração devidamente assinada. código IPAS136 · RPI 2567
  5. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)