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VÓ JUREMA ALIMENTOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/08/2019 por FÁBRICA DE ALIMENTOS VÓ JUREMA - EIRELI, processo nº 918050898, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918050898
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularFÁBRICA DE ALIMENTOS VÓ JUREMA - EIRELI
CNPJ do titular33.844.441/0001-29
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Alimentos à base de aveia; Arroz; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Café; Canjica; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Condimentos; Espaguete; Especiarias; Farinhas*; Gelados comestíveis; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Macarrão; Maionese; Massa folhada; Mel; Milho para pipoca; Molho de tomate; Mostarda; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pimenta; Pizzas; Pudins; Ravióli; Sagu; Sal de cozinha; Sanduíches; Sorvetes; Temperos; Tortas; Tortas de carne; Waffles; Xarope de melaço; Doce de leite; Cachorro-quente; Barras de cereais; Pastelões [torta]; Pastel de forno; Amendoim doce; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Fubá; Goiabada; Lasanha; Nhoque; Pasta de amendoim; Vinagre de álcool; milho para canjica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918050898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 005003318 (JUREMA), Processo 811773752 (JUREMA), Processo 811758001 (JUREMA), Processo 811758010 (JUREMA), Processo 811758028 (JUREMA), Processo 811758036 (JUREMA), Processo 826964850 (JUREMA), Processo 829950087 (J JUREMA), Processo 829950176 (J JUREMA), Processo 817968130 (JUREMA VAPOR E SABOR), Processo 827281404 (JUREMA) e Processo 005003261 (JUREMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)