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GESSO CASA NOVA DESIGN 3D

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2019 por G DA SILVA FILHO, processo nº 918038170, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918038170
SituaçãoEm verificação de existência de recurso contra indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularG DA SILVA FILHO
CNPJ do titular29.354.843/0001-78
UF · PaísPI · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Serviços de alvenaria - [Informação em]; Serviços de alvenaria - [Consultoria em]; Serviços de alvenaria - [Assessoria em]; Serviços de alvenaria; serviços de construtor - [Informação em]; serviços de construtor - [Consultoria em]; serviços de construtor - [Assessoria em]; serviços de construtor; Serviços de pedreiro - [Informação em]; Serviços de pedreiro - [Consultoria em]; Serviços de pedreiro - [Assessoria em]; Serviços de pedreiro;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918038170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200138791 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>WHATSAPP INC.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2582
  2. 03/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915181134 e 916966070 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820858340 (CONSTRUTORA CASA NOVA) e Processo 901203432 (CASANOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2565
  3. 12/11/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013.Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2549
  4. 17/09/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do Manual de Marcas, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2541

Classificação figurativa (Viena)