® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RODA DE FUNK

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2019 por PAULO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, processo nº 918032938, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918032938
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULO JOSÉ PEREIRA DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Agenciamento de artistas - [Informação em]; Agenciamento de artistas - [Consultoria em]; Agenciamento de artistas - [Assessoria em]; Agenciamento de artistas; Propaganda - [Informação em]; Propaganda - [Consultoria em]; Propaganda - [Assessoria em]; Propaganda; Publicidade de rádio - [Informação em]; Publicidade de rádio - [Consultoria em]; Publicidade de rádio - [Assessoria em]; Publicidade de rádio; Publicidade de televisão - [Informação em]; Publicidade de televisão - [Consultoria em]; Publicidade de televisão - [Assessoria em]; Publicidade de televisão; Publicidade externa - [Informação em]; Publicidade externa - [Consultoria em]; Publicidade externa - [Assessoria em]; Publicidade externa; Serviços de assessoria de imprensa - [Informação em]; Serviços de assessoria de imprensa - [Consultoria em]; Serviços de assessoria de imprensa - [Assessoria em]; Serviços de assessoria de imprensa; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Informação em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Consultoria em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing] - [Assessoria em]; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de couro; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de fotografias; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas; Agenciamento de mão-de-obra - [Informação em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Consultoria em]; Agenciamento de mão-de-obra - [Assessoria em]; Agenciamento de mão-de-obra; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Informação em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Consultoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda - [Assessoria em]; Assessoria promocional, consultoria e informação sobre propaganda; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho] - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de tecidos; Distribuição de brindes - [Informação em]; Distribuição de brindes - [Consultoria em]; Distribuição de brindes - [Assessoria em]; Distribuição de brindes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918032938 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/07/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2638
  2. 16/03/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800200250120 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Requerente: </b>PAULO JOSÉ PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Exigência de pagamento não respondida.<br /> código IPAS428 · RPI 2619
  3. 13/10/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800200250120 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO JOSÉ PEREIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte, nos termos do art. 220 da LPI, tendo em vista o pagamento do Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (código de serviço 372) quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento do serviço, conforme Portarias INPI Nº 120, 161, 166 e 179 de 2020: COMPLEMENTE a retribuição correspondente ao serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (código de serviço 373) tendo como base o valor fixado na tabela de retribuições em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas referentes à Complementação de Retribuições para gerar a guia complementar (código de serviço 800). APRESENTE a resposta a esta exigência por meio de formulário específico de Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição (código de serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2597
  4. 03/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2565
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)