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DON GRANELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/2019 por DON BACALHAU ALIMENTOS EIRELI, processo nº 918024234, nas classes 30. Registro em vigor até 11/08/2030.

Número do processo918024234
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2019
Data da concessão11/08/2020
Vigência até11/08/2030
TitularDON BACALHAU ALIMENTOS EIRELI
CNPJ do titular28.097.686/0001-08
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de frutas; grãos; milho; castanha; Orgânicos; Saladas preparadas prontas para comer; Sucos; Suplementos.;

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra; Açúcar; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos; Água de flor de laranjeira para uso alimentar; Alcaçuz; Alcaparras; Aletrias; Algas; Alho moído; Alimentos à base de aveia; naturais; Amêndoas torradas; Amido; Anis; Anis estrelado; Arroz; Aveia; Balas; Barras de cereais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de camomila; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bicarbonato de sódio; Biscoitos; Bolachas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Cacau; Café; Chás; Chocolate; Condimentos; Confeitos; Cremes; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Doce de leite; Doces confeitos]; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos; Extrato de malte para uso alimentar; Ervas para infusão [exceto medicinal]; Farinha de aveia; Farinha de batata; Farinha de arroz; Farinha de canjica; Farinha de cevada; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha com levedura comestível; Farinha de soja; Farinha de tapioca; Farinha de mandioca; Farinha integral; Farinha de trigo; Farinhas; Féculas; Flavorizantes para medicamentos; Frutose; Fermentos; Flavorizantes para fins culinários; Flavorizantes para alimentos; Flavorizantes para bebidas; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas; Gérmen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten; Gomas de mascar; Infusões não medicinais; Iogurte congelado e gelado; Levedura; Malte para consumo humano; Maltose; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Misturas para massa; Molho de soja; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Pão; Pão sem fermento; Pão sem glúten; Papel comestível; Pasta de amêndoas; Pastas à base de chocolate; Pasta de amendoim; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Pimentas; Pós para preparar gelados comestíveis; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Própolis; Sal; Sanduíches; Sementes; Sementes processadas para uso como tempero; Sêmola; Semolina; Temperos; Tortas; Vinagre; Xarope de agave [adoçante natural]; Açúcar de fécula; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Aveia integral em pó; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou Dietético; Cacau em pó.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918024234 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210234800 (08/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DON BACALHAU ALIMENTOS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>SHARLENE CHAVES GUEDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUCIENE GARCIA VITALE LEMES e nomeado novo representante SHARLENE CHAVES GUEDES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2636
  2. 11/08/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2588
  3. 16/06/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação conforme resposta no cumprimento de exigência. No entanto, exclui-se os itens "Bebidas à base de frutas; Sucos", pertencente à NCL (32), "grãos; milho; castanha", pertencentes à NCL (11) 31, "Saladas preparadas prontas para comer", pertencente à NCL (11) 29, "Suplementos", pertencente à NCL (11) 5, e "Orgânicos", termo que não se aplica à classificação de produtos, e inclui-se a ressalva "exceto medicinal" ao item "ervas para infusão", para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2580
  4. 03/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação de acordo com a NCL (11) 30 reivindicada, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br], uma vez que a especificação apresenta itens de diferentes classes. Observe que os itens "Produtos naturais; alimentos congelados; dietéticos; orgânicos; produtos apícolas e derivados; produtos da flora medicinal; produtos macrobióticos" são genéricos para fins de classificação, "bebidas orgânicas" estão incluídas nas classes NCL (11) 29, 30 e 32, dependendo do seu ingrediente principal, "azeites" pertence à NCL (11) 29, e "complementos alimentares; suplementos vitamínicos" pertence à NCL (11) 5. Cumpra em apenas uma única classe e na NCL(11). código IPAS136 · RPI 2565
  5. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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