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CELLUCHÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2019 por M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME, processo nº 918023190, nas classes 30. Registro em vigor até 07/04/2030.

Número do processo918023190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2019
Data da concessão07/04/2020
Vigência até07/04/2030
TitularM.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular23.465.142/0001-20
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Adoçantes naturais; alimentos á base de aveia; alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou sietético; bala comestível; barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; barras de cereais; barras de cereais hiperproteicas; bebidas á base de camomila; bebidas á base de chá; boldo para infusão não medicinal; camomila para infusão não medicinal; canela [especiaria]; capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; carqueja para infusão não medicinal; cavalinha para infusão não medicinal; chá da china; chá de flor; chá de fruta; chá gelado; chá; cidreira-brasileira [lipia] para infusão não medicinal; condimentos; cravos-da-india [especiaria]; erva para infusão, exceto medicinal; erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; erva-de-são-joão [mestrado]; para infusão não medicinal; erva- doce [anis] para infusão não medicinal; erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; ervas de horta em conserva [temperos]; especiarias; espinheira-santa para infusão não medicinal; extrato de malte para uso alimentar; farinha de soja; farinhas; flocos de aveia; flocos de cereais secos; flocos de milho; flores ou folhas para uso como substitutos do chá; folha de pitanga para infusão não medicinal; frutose [adoçante natural]; gengibre [especiaria]; germen de trigo para alimentação humana; gluten preparado para fins alimentares; gomas de mascar; guaçatonga para infusão não medicinal; guaco para infusão não medicinal; infusões não medicinais; levedura em capsula; louro; macela [marcela] para infusão não medicinal; orégano; pimenta; pimenta-da-jamaica [tempero]; preparações feitas com cereais; própolis; quebra-pedra para infusão não medicinal; quinoa processada; sementes processadas para uso como tempero; tempero [condimento]; temperos; urucum para uso alimentar [condimento]; vanilina [sucedâneos de baunilha]; vinagre; vinagre de álcool; vinagre de cerveja; vinagre de erva; vinagre de vinho; xarope de agave [adoçante natural];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918023190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240426023 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição atendida, tendo em vista o deferimento da Petição nº 850240102935.<br /> código IPAS566 · RPI 2852
  2. 24/06/2025 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240426023 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulada a decisão de Petição não atendida, publicada na RPI 2819, de 14/01/2025, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2842
  3. 14/01/2025 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850240426023 (21/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A destituição de procurador deve ser requerida pelo titular do processo, enquanto a renúncia a mandato é solicitada pelo procurador. Tendo em vista tratar-se de solicitação de destituição interposta pelo próprio procurador, em desacordo com o item 3.6.4 do Manual de Marcas, a correção deverá ser requerida através do serviço 378 ou, alternativamente, deve ser protocolado o serviço correto para a solicitação pretendida. No caso de destituição os dados do procurador não podem estar preenchidos na petição.<br /> código IPAS567 · RPI 2819
  4. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240102935 (05/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>M.A51 COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADRIANA CUBAS MULLER PROPST . O requerente passa a ser o responsável pelo acompanhamento do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  5. 25/04/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230145660 (30/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MA51 COMERCIO D EPRODUTORS NATURAIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.<br /> código IPAS270 · RPI 2729
  6. 07/04/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2570
  7. 10/03/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2566
  8. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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