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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/08/2019 por YESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 918018757, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918018757
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularYESSINERGY DO BRASIL AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular10.505.913/0001-13
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aditivo probiótico ou prebiótico para uso em alimentação animal; suplementos alimentares para animais; suplementos nutricionais; complemento e suplemento alimentar; preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; aditivo simbiótico (probiótico e prebiótico) para uso em alimentação animal; suplemento de proteína para animais; suplementos alimentares minerais; suplementos alimentares de levedura; suplemento vitamínico e mineral; complemento/suplemento alimentares, para uso terapêutico ou dietético.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918018757 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200069334 (05/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  2. 27/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2564
  3. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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