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NIXA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/08/2019 por ONE1 LTDA, processo nº 918000742, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo918000742
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/08/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularONE1 LTDA
CNPJ do titular20.505.757/0001-44
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Abrasivos *; Adesivos para enfeitar unhas; Adstringentes para uso cosmético; Agentes de secagem para máquinas de lavar pratos; Água de cheiro; Água de colônia [eau de Cologne]; Água de javel [solução à base de cloro diluído]; Água de lavanda; Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético; Álcali volátil [amoníaco] [detergente]; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Antissépticos bucais, exceto para uso medicinal; Antitranspirantes [produtos de toalete]; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Bases para perfumes de flores; Batons para os lábios; Branco de Espanha [carbonato de cálcio]; Brilho para os lábios; Carboneto [carbeto] de silício [abrasivo]; Carbonetos metálicos [abrasivos]; Casca de quilaia para lavagem; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Cinza vulcânica para limpeza; Colorantes para toalete; Condicionadores para cabelos; Coríndon [abrasivo]; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cosméticos para as sobrancelhas; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Cremes para clarear a pele; Decalques decorativos para uso cosmético; Desodorantes [perfumaria]; Desodorizante para animais de estimação; Esmalte para unhas; Essência de badiana [anis estrelado]; Essência de menta [óleo essencial]; Essências etéreas; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Extratos de flores [perfumaria]; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Géis para clareamento dental; Geleia de petróleo para uso cosmético; Giz para limpeza; Gorduras para uso cosmético; Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos; Henna [tintura cosmética]; Incenso; Ionona [perfumaria]; Lápis de sobrancelhas; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Leites de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Lenços impregnados com preparações para remover maquiagem; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Maquiagem para o rosto; Máscaras de beleza; Menta para perfumaria; Mistura de fragrâncias; Óleo de amêndoas; Óleo de bergamota; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleo de jasmim; Óleo de lavanda; Óleo de rosa; Óleo de terebintina para desengordurar; Óleos essenciais; Óleos essenciais de cedro; Óleos essenciais de cidra; Óleos essenciais de limão; Óleos para limpeza; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Piperonal [heliotropina]; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Porta-batom; Preparações cosméticas para banhos; Preparações cosméticas para emagrecimento; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de babosa para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para banho, exceto para fins medicinais; Preparações para limpeza de próteses dentárias; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos cosméticos para os cílios; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Produtos para alisar [engomar]; Produtos para alvejar roupa; Produtos para defumação [perfumaria]; Produtos para maquiagem; Produtos para o cuidado das unhas; Preparações para polimento; Produtos para polimento de próteses dentárias; Produtos para remover a pintura; Produtos para remover maquiagem; Pulverizadores para refrescar o hálito; Sabonete antitranspirante; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete de amêndoas; Sabonete desodorante; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sachês para perfumar roupa; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Tiras para branqueamento dental; Tiras refrescantes para o hálito; Unhas postiças; Preparações fitocosméticas; Preparações de limpeza para fins de higiene íntima pessoal, não medicinais; Extratos de ervas para fins cosméticos; Removedores de esmalte de unhas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Lavagens vaginais para fins de higiene ou desodorização; Sabões*; Loções capilares*; Dentifrícios*; Preparações para higiene pessoal*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Xampu a seco*; Aromatizadores de ambiente com varetas [difusores de aromas]; Produtos alvejantes [descolorantes] para uso doméstico; Velas de massagem para fins cosméticos; Cosméticos para crianças; Preparações para refrescar o hálito para higiene pessoal; Água de toalete [eaux de toilette]; Preparações para barbear; Preparações para limpeza; Preparações antiestáticas para uso doméstico; Preparações depilatórias; Sachê com sílica gel para higienização [desumidificador]; Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal; Lenços umedecidos para bebês, impregnados com preparações para limpeza; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Brilho para unhas [glitter]; Produto para higiene animal sem aplicação terapêutica; Desodorante antiperspirante [desodorante antitranspirante]; Argila para estética; Estojo de pó de arroz [abastecido]; Cola para unha artificial; Composto fluorado para higiene bucal; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal; Creme desengraxante para limpeza de mãos; Creme, pasta e líquido rejuvenescedor, protetor e para limpeza da pele, orgânico, inorgânico e sintético; Cristal para banho de uso pessoal; Dentifrício e composto fluorado usado na higiene bucal de animal; Erva para banho; Erva para defumador e incenso; Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais); Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Odorizadores de uso pessoal; Papel impregnado de substância para higiene pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Produto de higiene pessoal à base de própole; Abrasivo [tecido]; Acetona (removedor de esmalte de unhas); Acetona para uso pessoal; Água dentifrícia; Água depilatória; Cosmético à base de algas; Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso; Removedor de cosmético; Talco para a higiene animal; Xampu para animal sem finalidade terapêutica; Algodão para a higiene pessoal; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso animal, exceto para uso medicinal; Preparações para banho de imersão de uso pessoal, exceto para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 918000742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200294742 (04/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2884
  2. 03/05/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850210061007 (16/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ONE1 LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2678
  3. 30/03/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850210061007 (16/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ONE1 LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2621
  4. 09/02/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912059648 (Nisha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2614
  5. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200194288 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Procurador: </b>NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Cedente: </b>ONE1 LTDA [BR] <br /><b>Cessionário: </b>ONE1 LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  6. 28/07/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200194288 (05/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>NANOVETORES TECNOLOGIA S.A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido realizado pela cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Portanto, apresente procuração por parte da cessionária, se for o caso, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da cessionária. 2) Comprove que o Sr. Ricardo Henrique Ramos possui poderes para assinar o documento de cessão em nome da cedente, tendo em vista o prazo do mandato indicado na Ata datada de 24/02/2017 e a data da assinatura do documento de cessão. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.<br /> código IPAS267 · RPI 2586
  7. 17/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200063659 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BM&A Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2567
  8. 27/02/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2564
  9. 10/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2540

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